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Subsídio de Alimentação no IRS 2012 |
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Terça, 10 Janeiro 2012 11:31 |
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O subsídio de alimentação no IRS 2012 vai sofrer alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012. No ano de 2011 o subsídio de alimentação era tributado em sede de IRS na parte em que excedia 50% do valor estipulado por lei, ou em 70%, no caso do pagamento do subsídio de alimentação através de vales de refeição. A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011.
Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros. No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6.83 euros.
A retenção deste montante é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012).
| Limites de Isenção no Subsídio de Alimentação |
| Subsídio de Refeição |
2011 |
2012 |
| Valor Base |
4.27€ |
4.27€ |
| Valor Limite |
6.41€ |
5.12€ |
| Valor Limite com Vale de Refeição |
7.26€ |
6.83€ |
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Actualizado em Quarta, 11 Janeiro 2012 15:17 |