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Software Certificado Obrigatório
Novo limite de facturação de €150.000,00
A partir de 1 de Janeiro de 2012 a utilização de programas de facturação certificados será alargada a um maior número de empresas. A partir do próximo ano estarão abrangidos todos os sujeitos passivos que, durante o ano de 2011, tenham atingido um volume de facturação acima de 150.000€. De referir que, desde 1 Janeiro de 2011, passou a ser necessária a utilização de programas de facturação autenticados pela DGCI por empresas com um volume de negócios superior a 250.000€.
A utilização de software certificado é obrigatória?
Sim. A utilização de programas certificados em conformidade com a referida portaria é obrigatória para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
A responsabilidade de garantir que o seu software está certificado é da empresa utilizadora.
Para quem não é obrigatória?
Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:
.Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
.Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
.Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€;
.Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
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